file) Se aplicável, que qualquer novo financiamento necessário para executar o plano de reestruturação não prejudica injustamente os interesses dos credores;
four - A lista provisória de créditos é imediatamente apresentada na secretaria do tribunal e publicada no portal Citius, podendo ser impugnada, no prazo de cinco dias úteis, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos ou na incorreção do montante, da qualificação ou da classificação dos créditos relacionados, designadamente por inexistência de suficientes interesses comuns, devendo a impugnação, nos casos de incorreção da classificação dos créditos relacionados, ser acompanhada de proposta alternativa de classificação dos créditos.
Os trabalhadores são credores da empresa em relação aos seus salários (eventualmente já em falta), subsídios de férias, subsídios de Natal, subsídios de alimentação, compensações ou indemnizações por violação ou cessação do respetivo contrato de trabalho, etc.....
two - Nos casos previstos no número anterior, o administrador da insolvência elabora o mapa de rateio e procede à sua publicação na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, dispondo a comissão de credores, caso tenha sido nomeada, e os credores de 15 dias, contados desde a data da publicação, para se pronunciarem sobre o mesmo.
Regra de precipuidade das custas na destinação do produto dos bens penhorados, consagrada no âmbito do processo executivo (artigo 541.º do CPC)
file) As condições do plano de reestruturação, incluindo, em especial, as medidas de reestruturação propostas e sua duração;
No que toca aos setores, o sucessor de Maria Celeste Hagatong, que saiu para liderar o Banco Português de Fomento, aponta que os serviços, os pequenos retalhistas, a construção e os transportes são os que, potencialmente, podem encontrar-se em situação mais vulnerável.
Os créditos laborais, ou seja, os créditos que resultam de salários, subsídios de fileérias e de Natal, da compensação / indemnização por cessação do contrato de trabalho e, eventualmente, outras compensações ou indemnizações gozam de um privilégio creditório especial imobiliário que incide sobre o imóvel da entidade empregadora onde o trabalhador realiza a sua atividade, que prevalece sobre qualquer outro crédito.
Pelo exposto, make your mind up o Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação dos artigos 20.º, n.º 1, e thirteen.º, n.º two, da Constituição, da norma constante do n.º four do artigo 248.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na parte em que impede a obtenção do apoio judiciário, na modalidade de dispensa do pagamento da taxa de justiça e demais encargos com o processo, aos devedores que tendo obtido a exoneração do passivo restante e cuja massa insolvente e o rendimento disponível foram insuficientes para o pagamento integral das custas e encargos do processo de exoneração, sem consideração pela sua concreta situação económica.
Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento, transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, do Parlamento Europeu riesgo de insolvencia empresas e do Conselho, de twenty de junho de 2019, e altera o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, o Código das Sociedades Comerciais, o Código do Registo Comercial e legislação conexa.
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one - O processo previsto no presente capítulo pode igualmente iniciar-se pela apresentação pela empresa de acordo extrajudicial de recuperação, assinado pela empresa e por credores que representem pelo menos as maiorias de votos previstas nas alíneas b) e c) do n.
four. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objeto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.
six - Para efeitos do n.º 4, considera-se resultado da liquidação o montante apurado para a massa insolvente, depois de deduzidos os montantes necessários ao pagamento das dívidas dessa mesma massa, com exceção da remuneração referida no n.º 1 e das custas de processos judiciais pendentes na knowledge de declaração da insolvência.